Medidas – Estado de Emergência
Em face do Estado de Emergência renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro que entra em vigor às 00h00 do dia 24 de novembro, a Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, reforçou as medidas para os Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, onde se inclui Figueira Castelo Rodrigo, entre as quais: