Figueira de Castelo Rodrigo aprova fiscalidade amiga dos cidadãos para o ano de 2023
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou propostas de fiscalidade amiga dos cidadãos para o ano de 2023. Com isto, a autarquia quer promover a melhoria das condições de vida da população que reside neste concelho, atrair novos residentes e fomentar o tecido empresarial, dinamizando a economia local.
As medidas aprovadas contêm diversos benefícios fiscais. Por um lado, o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para sujeitos passivos que tenham o seu domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo fixar-se-á em 0% em 2023, fazendo com que a Câmara Municipal abdique da totalidade dos 5% da participação variável que tem direito anualmente.
Por outro lado, para proporcionar condições de promoção do crescimento económico empresarial, competitividade e estabilidade fiscal, foi aprovada uma taxa de derrama de 0% para os negócios com residência fiscal ou sede social no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo que não tenham ultrapassado os 150 mil euros em volume de negócios no ano anterior e de 1,5% para os negócios que ultrapassem esse valor.
Por fim, vai ser fixada a taxa mínima de 0,3% do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os prédios urbanos, bem como uma dedução fixa atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, nomeadamente 20 euros no caso de haver um dependente a cargo, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes.
Carlos Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, reforça a “relevância desta fiscalidade amiga dos cidadãos para as famílias e empresas do nosso concelho, ainda mais numa altura de crise económica e de instabilidade financeira”. O edil afirma ainda que “estas medidas permitem aos cidadãos do nosso concelho ter benesses a nível fiscal, estimulando ainda a competitividade empresarial local, criando ainda condições para atrair potenciais investimentos”.