Abertura de Candidaturas ao Apoio Excecional aos Agricultores afetados pelos Incêndios
Após a primeira fase de levantamento de prejuízos, informa-se que já se encontram abertas as candidaturas ao Apoio Excecional aos Agricultores afetados pelos incêndios rurais do passado mês de agosto.
O apoio destina-se a compensar prejuízos até 10.000€ (dez mil euros).
As candidaturas devem ser submetidas:
- Online, diretamente pelos proprietários, através da plataforma online da CCDR Centro – Plataforma de Declaração de Prejuízos;
- Presencialmente, no balcão de atendimento, no Centro Municipal de Operações de Emergência e Proteção Civil de Figueira de Castelo Rodrigo.
Para a submissão da candidatura é necessário que reúnam os seguintes documentos:
- Prejuízos até 3.000€:
Individual: Fotografias dos prejuízos; Cópia do cartão de cidadão; Cópia de IBAN (o nome deve constar do comprovativo)
Empresa: Fotografias dos prejuízos; Cópia do cartão de cidadão do gerente; Cópia de IBAN (o nome deve constar do comprovativo); Cópia do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)
Herança: Fotografias dos prejuízos; Habilitação de herdeiros; Cópia do cartão de cidadão do Cabeça de Casal; Cópia de IBAN da Herança (o nome da Herança ou dos vários herdeiros deve constar do comprovativo) ou, caso a herança não disponha de IBAN, Cópia de IBAN em nome do Cabeça de Casal + Declaração de cada herdeiro autorizando o pagamento para o IBAN indicado.
- Prejuízos acima dos 3.000€ (acrescem aso documentos anteriores):
Individual: Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta à CCDRC); Certidão de Não Dívida à Segurança Social (ou autorização de consulta à CCDRC)
Empresa: Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta à CCDRC); Certidão de Não Dívida à Segurança Social (ou autorização de consulta à CCDRC)
Herança: Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta) em nome da Herança; Certidão de Não Dívida à Segurança Social/declaração da SS em como não está obrigado a estar inscrito (ou autorização de Herança consulta) em nome da Herança; Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta) em nome do Cabeça de Casal; Certidão de Não Dívida à Segurança Social (ou autorização de consulta) em nome do Cabeça de Casal
- Os técnicos do Município de Figueira de Castelo Rodrigo irão deslocar-se às localidades afetadas para prestar apoio na submissão das candidaturas, nas instalações das juntas de freguesia, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00:
- 18 de setembro | Cinco Vilas
- 22 de setembro | Mata de Lobos
