Figueira de Castelo Rodrigo


Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Figueira de Castelo Rodrigo) é uma estrutura de articulação, planeamento e acção que tem como missão a coordenação de programas de Defesa da Floresta.


Constituição da CMDFCI de Figueira de Castelo Rodrigo:
Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo - Dr.º António Edmundo Freire Ribeiro
Junta de Freguesia de Vilar Torpim – Carlos Teixeira
Autoridade Florestal Nacional – Eng.º Paulo Albino
Parque Natural do Douro Internacional – Eng.º Jorge Amaral
Guarda Nacional Republicana – Tenente de Infantaria Tiago Pombo
Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo – José Mário Guedes
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Figueirenses – Comandante Nuno Monteiro


Atribuições:
• Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
• Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
• Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea anterior, os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
• Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover acções de protecção florestal;
• Desenvolver acções de sensibilização da população;
• Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
• Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
• Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
• Colaborar na divulgação de avisos às populações;
• Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
• Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;


Actas

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