O que é a CPCJ?
Nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Em que casos intervém?
Quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em situação de perigo e designadamente numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou os afectos adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos, ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Conceito de perigo:
- Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento.
Como intervém?
A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado;
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos;
Quando deixa de poder intervir, designadamente por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível, remete o processo ao Tribunal competente.
Que medidas pode aplicar?
Medidas em Meio Natural de Vida (apoio junto aos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida);
Medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição).
>A CPCJ funciona em permanência, assegurando-se os períodos nocturnos, fins-de-semana e feriados com o reencaminhamento de chamadas telefónicas para um telemóvel).